Injúria racial é crime de racismo
- Primeiros Negros
Pessoa sendo algemada (Imagem: Ron Lach)
De acordo com a Lei 14.532/2023, racismo é crime contra a coletividade e injúria racial é crime de racismo contra o indivíduo.
Em 12 de janeiro de 2023 – primeiros dias do terceiro mandato de Luiz Inácio da Silva como presidente do Brasil – é sancionada lei que equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo, aumentando a pena e tornando-o inafiançável e imprescritível..
É a Lei 14.532, de 2023:
- racismo é crime contra a coletividade
- injúria é crime de racismo contra o indivíduo
Apesar de desde 1989 a Lei 7.716 – Lei de Crime Racial – determinar que crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são crimes de racismo, a injúria racial continuava tipificada apenas no Código Penal.
Com o novo texto da lei, a pena de um a três anos de reclusão é mantida para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando para de dois a cinco anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Na verdade, todos os crimes previstos na Lei 7.716 têm, agora, suas penas aumentadas em um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Em relação ao crime de injúria, com ofensa da dignidade ou decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Quando o crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada em um terço.
Atenção, racistas!
Os agravantes penais serão aplicados também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716:
- praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de um a três anos e multa;
- fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de dois a cinco anos e proibição de o autor frequentar locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público,por três anos, conforme o caso.
Quando o crime for cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo postagens em redes sociais ou na internet, o texto da lei atualiza o agravante para reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de um a três anos e multa, sem prejuízo da pena pela violência.
Na Justiça
Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, as vítimas dos crimes de racismo deverão estar acompanhadas de advogado ou de defensor público.
Dia 1, na prática
Um dia após a sanção da Lei 14.532, de 2023, uma mulher negra registrou uma ocorrência na noite de sexta-feira, 13 de janeiro, após ela e seu filho serem agredidos física e verbalmente por dois homens na cidade de Águas Claras, no Distrito Federal.
Ao descer do carro para abrir o portão de casa, a conselheira tutelar Marlla Angélica dos Santos, de 39 anos, se deparou com dois homens brancos que, indo em sua direção, a xingavam de “macaca” e “preta nojenta” e, aos berros, perguntavam se ela não os estava vendo.
Ao questionar a agressão à sua mãe, o filho de Marlla, um adolescente de 17 anos, levou um soco no rosto de um dos criminosos, identificado como Gustavo. Ao tentar ajudar o filho, Marlla foi puxada pelos cabelos e jogada no chão pelo outro homem, chamado de Bruno.
Não satisfeitos, Gustavo e Bruno ameaçaram mãe e filho.
Pessoas que passavam pela rua ajudaram a afastar os homens.
A conselheira tutelar chamou a Polícia Militar, que localizou os suspeitos em um bar próximo à casa dela.
Marlla registrou boletim de ocorrência, por agressão e injúria racial.
O caso foi registrado na 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul), tornando-se o primeiro de Injúria Racial tipificado como Racismo do DF.
Os dois foram presos e liberados logo em seguida, após audiência de custódia.
Leia também o artigo As leis e o racismo.
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Fontes: Agência Senado, Instituto Luiz Gama, G1
Janeiro 2023
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